Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

CPI DA NIKE COBRA CONTRATO ATUALIZADO

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 21 de novembro de 2000
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Os deputados da CPI da Nike querem que a CBF envie o mais rápido possível à Comissão as alterações do contrato com a Nike feitas em abril deste ano. A Confederação enviou à CPI apenas o contrato assinado em 1996, omitindo as mudanças no contrato.

Pelo novo acordo, a Nike passa a ter exclusividade no licenciamento de produtos, até então limitado ao vestuário e à mídia como livros, CDs, filmes e Internet. Além de deter os direitos de propriedade e de imagem da seleção brasileira, todos os amistosos - e não mais apenas os jogos organizados pela Nike - passam a ser de propriedade da empresa, incluindo as bilheterias das partidas. Além disso, com a reforma do contrato, a Nike passa a ser uma espécie de agência da CBF, ficando com 20% das cotas dos amistosos.

A assessoria da CBF garantiu que não houve má-fé ao deixar de entregar as alterações para serem analisadas pela Comissão, mas, na opinião do relator, deputado Sílvio Torres (PSDB-SP), a atitude da CBF foi uma demonstração de pouco caso com o trabalho da Comissão. Torres defende mais rigor com a entidade.

"Agora, nós vamos ter que ser muito mais rigorosos e exigentes com a CBF, que não tem demonstrado, efetivamente, nenhuma vontade de colaborar", acrescentou.

Por Mércia Maciel/LC

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "CPI DA NIKE COBRA CONTRATO ATUALIZADO"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 1.953s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats