A Comissão de Seguridade Social e Família tem reunião agendada para essa quarta-feira, às 10 horas, no plenário 7. Na pauta, entre outras matérias, os projetos de decreto legislativo 6/99 e 32/99, que sustam os efeitos de regulamentos de benefícios da Previdência Social.
O PDC 6/99, do deputado Inácio Arruda (PcdoB-CE), susta os efeitos da Portaria 4.882/98, do Ministério da Previdência e Assistência Social, que regulamenta a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 20/98). Entre outras mudanças introduzidas pela EC 20/98, está a que estabeleceu o limite de idade para aposentadoria (60 anos para homens e 55 para mulheres).
Já o PDC 32/99, dos deputados Paulo Paim (PT-RS) e Adão Pretto (PT-RS), susta os efeitos de vários dispositivos que regulamentam o pagamento de contribuições ao INSS e a necessidade de comprovação de tempo pelo trabalhador rural.
Segundo o relator, deputado Djalma Paes (PSB-PE), que deu parecer favorável às duas propostas, não se concebe que portarias e medidas provisórias sejam editadas para prejudicar direito adquirido dos trabalhadores. "Não se trata de simples regulamentação da lei, mas os dispositivos introduziram normas não inclusas na lei que buscou regulamentar", acrescentou Djalma Paes em seu relatório.
Por Cid Queiroz
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