A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na semana passada o PL 2.046/99, que acrescenta aos casos de rito sumário, previstos no Código de Processo Civil, a cobrança de crédito de caráter alimentar devido a pessoa inválida, portadora de deficiência ou de idade superior a 60 anos. A proposição, de iniciativa do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), visa agilizar as decisões judiciais para essas pessoas nas questões que envolvam cobrança de salário, remuneração, vencimento, provento, pensão e outros créditos de natureza alimentar. O procedimento sumário caracteriza-se pela simplificação dos atos, com o processamento e a decisão das demandas em tempo mais curto e menos dispendioso do que no procedimento ordinário. O parecer favorável foi do deputado Carlos Mosconi (PSDB-MG).
O projeto segue agora para análise das comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Redação, em caráter conclusivo.
Por Luciana César/CQ
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