A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no dia 08, o PL 2.702/00, do deputado José Roberto Batochio (PDT-SP), que dispõe sobre a possibilidade de intervenção de autoridades públicas como assistentes em processos relativos a atos de sua gestão, excetuando aqueles de competência da Justiça Eleitoral.
Segundo o autor, o projeto visa a caracterizar melhor a responsabilidade do presidente da República, de governadores, prefeitos, ministros de estado e secretários estaduais, distritais e municipais. "São muitas as ações que costumam ser ajuizadas contra esses administradores em razão do exercício de suas funções, onerando-as acima da capacidade dos seus patrimônios e pondo em risco o interesse público, sobre o qual pode repercutir uma decisão desfavorável".
Para os casos em que o agente público já não ocupa mais o cargo, a administração pública ficará responsável pela defesa em juízo dos agentes, nos processo em que sejam réus ou litisconsortes passivos. "Esses administradores, mesmo que já não exerçam os respectivos cargos, por estarem pessoal e politicamente envolvidos com os atos discutidos em juízo, podem achar-se mais habilitados à sua sustentação do que os próprios sucessores", justifica Batochio.
O parecer favorável é do deputado Herculano Anghinetti (PPB-MG).
O projeto será agora analisado quanto ao mérito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em caráter conclusivo.
Por Luciana César/RCA
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "APROVADA ASSISTÊNCIA JUDICIAL DE GESTOR PÚBLICO"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.