Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

CCJR APROVA CONVENÇÃO PRÓ-DEFICIENTES

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 10 de novembro de 2000
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou, no último dia 7, o Projeto de Decreto Legislativo 418/00, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que aprova o texto da Convenção Interamericana para a "Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência".

A Convenção foi assinada por 20 chefes de delegação de países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), inclusive pelo Brasil, em junho de 1999, na cidade da Guatemala. Com ela, os países assumem compromissos públicos de eliminação dos obstáculos materiais de natureza arquitetônica, nas edificações, nos setores de transportes ou de comunicações, e os relativos à preservação do bem estar da vida e ao exercício dos direitos individuais das pessoas portadoras de necessidades especiais. O texto visa ainda a implementar políticas de prevenção e tratamento; de reabilitação, educação e formação ocupacional; de campanhas públicas destinadas a reprimir preconceitos.

O projeto, que também foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, agora será enviado para apreciação do Plenário.

Por Luciana César/RCA

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "CCJR APROVA CONVENÇÃO PRÓ-DEFICIENTES"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.422s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats