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DOENTES TERMINAIS PODEM TER PRECEDÊNCIA EM AÇÃO

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 1 de novembro de 2000
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou ontem o substitutivo ao projeto de lei 3.635/97, de autoria do deputado Airton Dipp (PDT-RS), que estabelece prioridade aos processos e julgamentos de ações trabalhistas e indenizatórias contra o Estado, cujos autores sejam doentes terminais. Pelo texto original do deputado, o benefício seria concedido apenas aos portadores de HIV.

Aírton Dipp lembra que muitos portadores do HIV vivem terríveis dramas financeiros para manter o tratamento e que, apesar dos avanços da medicina, muitos ainda morrem durante a tramitação dos processos.

O relator da matéria, deputado Fernando Coruja (PDT-SC), afirma que seu substitutivo sana algumas inconstitucionalidades do projeto, como a violação dos princípios da isonomia e da não-discriminação, ao atribuir privilégios a certo tipo de trabalhador doente em detrimento de outros que poderão vir a falecer no curso do processo. "Essa inconstitucionalidade pode ser sanada se o texto estabelecer a preferência para todos os trabalhadores em estado terminal de suas moléstias. O tratamento diferenciado se justificaria, em relação aos demais trabalhadores, em virtude da grande possibilidade de os doentes terminais usufruírem pouco ou não usufruírem de seus direitos", argumenta o relator.

O projeto, que teve tramitação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, será encaminhado para apreciação do Senado Federal.

Por Luiz Pieri/PR

 

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