Os cruzamentos de vias públicas serão sinalizados apenas com as luzes amarelas intermitentes no período compreendido entre meia-noite e cinco horas da manhã. É o que prevê o Projeto de Lei 2.963/00, do deputado Alceste Almeida (PMDB-RR), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. O relator, deputado João Ribeiro (PFL-TO), apresentou emenda à proposta, tornando a medida opcional. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e, se for aprovada, seguirá direto para o Senado.
Por Cid Queiroz/PR
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