O Plenário da Câmara aprovou hoje o substitutivo do Senado ao projeto de lei 2.445/00, de autoria do deputado Philemon Rodrigues (PL-MG), que dispensa as instituições religiosas do recolhimento da contribuição previdenciária para ministros de confissão religiosa, como pastores.
O texto não classifica como vínculo empregatício a relação entre a igreja e o ministro religioso. Dessa forma, um pastor, por exemplo, e sua igreja, ficam desobrigados a contribuir para a Seguridade Social, mas se ele quiser, pode se inscrever como autônomo, e, assim, fazer sua contribuição e receber sua aposentadoria.
O projeto havia sido aprovado na Câmara no início do ano e o substitutivo oferecido pelo Senado apenas torna mais específica a definição do trabalho religioso que será normatizado pela proposta.
O texto do Senado vai a sanção presidencial.
Por Luiz Cláudio Canuto e Paulo César Santos/ RCA
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