A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou, na manhã de hoje, a admissibilidade da PEC 303/96, de autoria do deputado Osvaldo Reis (PMDB-TO), especificando o critério de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A proposta prevê que o critério de distribuição do FPM, constituído à base de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), será feito de forma que 50% se destinem em proporção direta à população do respectivo Estado e os outros 50%, na proporção inversa da renda "per capita" dessa mesma população.
O autor justifica que o atual critério de distribuição do FPM leva em conta apenas a população dos respectivos Estados, o que contribui para a eternização das desigualdades regionais.
O relator, deputado Waldir Pires (PT-BA), lembrou que um dos objetivos fundamentais da República é o de reduzir as desigualdades sociais e regionais, o que a PEC em análise busca fortalecer. "Mas, infelizmente, o propósito de redução das desigualdades regionais vem se enfraquecendo, por meio de legislações adotadas que diminuem o montante de tributos constitucionais a partilhar, para se aumentar as arrecadações de 'contribuições' tributárias insusceptíveis de distribuição", ponderou.
A PEC aguarda agora a formação de comissão especial para a análise do mérito.
Por Luiz Paulo Pieri/ RCA
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