Trabalhadores que se desvincularem de suas empresas em programas de demissão incentivada podem receber o valor indenizatório sem desconto de imposto de renda. Isso é o que prevê o substitutivo ao PL 4.634/98 do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, na última quarta-feira.
De acordo com o relator do projeto, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), a matéria já foi apreciada pelo STJ, onde há entendimento de que essas verbas rescisórias especiais têm caráter indenizatório de reparação patrimonial, e não, de acréscimo patrimonial. Não se caracterizam como renda, mas como meio de propiciar os recursos necessários ao sustendo do trabalhador dispensado até que este encontre outra forma de sobrevivência.
Antes de ir a Plenário, a matéria será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Maristela Sant’Ana/ PR
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