A Secretaria da Receita Federal pode ficar obrigada a rever anualmente as declarações do Imposto de Renda e verificar sinais exteriores de riqueza dos detentores de mandato eletivo nas esferas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além dos dirigentes partidários e dos ministros e secretários de Estado, presidentes e diretores de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações dessas mesmas esferas. O parecer do deputado Carlito Merss (PT-SC) favorável ao PL 1.735/99, originário do Senado Federal, foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação na última quarta-feira.
Por ocasião da eleição ou indicação para os referidos cargos ou funções, a Receita Federal deverá fazer revisão especial, considerando as declarações do Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. A revisão prosseguiria até dois exercícios após o término do mandato ou período administrativo. A proposta também estabelece que os ocupantes desses cargos e funções assinarão, no ato de sua posse, documento abrindo mão do direito constitucional do sigilo bancário e que a Secretaria da Receita se valerá dos extratos e movimentos de contas para análise e comparação com as declarações anuais do IR, adotando as medidas legais cabíveis quando necessário.
O resultado desse trabalho poderá ser solicitado pela Mesa Diretora da Casa a que pertencer o parlamentar ou pela maioria simples dos membros da comissão parlamentar correspondente.
Na avaliação do relator, as dificuldades para o completo esclarecimento dessas situações decorrem do acobertamento propiciado pelo sigilo bancário, quebrado apenas pelo Poder Judiciário e pelas CPIs. "Cabe aos homens públicos darem o exemplo, abrindo mão desse direito e contribuindo para dar maior transparência à gestão governamental", conclui.
A matéria segue para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e depois será votada pelo Plenário.
Por Maristela Sant’Ana/ PR
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