A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na última quarta-feira, o PL 3.469/00, do Senado Federal, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo mecanismos para a veiculação de mensagens educativas de trânsito.
O Projeto determina duas medidas complementares às campanhas já previstas nos artigos 75 a 77 do CTB. A primeira consiste na obrigação de inserir mensagem educativa de trânsito em toda publicidade de veículos automotores, independentemente da modalidade de propaganda e do tipo de veículo de divulgação. A segunda obriga a inserção das mensagens educativas em qualquer publicidade exposta em outdoor instalado à margem de rodovia, não importando qual tipo de produto esteja sendo veiculado, nem o anunciante, incluindo as propagandas de natureza institucional e eleitoral. O parecer favorável é do deputado João Coser (PT-ES).
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, antes de ser votado pelo Plenário.
Por Luiz Paulo Pieri/LC
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