As empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, tais como de água e esgoto, energia elétrica, gás de cozinha e telefone, serão proibidas de recusar cheques para pagamento das faturas pelos respectivos usuários. Isso é o que dispõe o projeto de lei 1873/99, do deputado Pedro Fernandes (PFL-MA), aprovado por unanimidade pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, no último dia 13.
A proposta tramita em caráter conclusivo (é decidida pelas comissões, dispensada a votação em Plenário) e ainda será submetida à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Ademir Malavazi
Agência Câmara
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