Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

COMISSÃO APROVA CPI DA VIOLÊNCIA NO CAMPO

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2000
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Agricultura e Política Rural aprovou, no último dia 13, o projeto de resolução 88/00, do deputado Inaldo Leitão (PMDB-PB), que cria Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as causas da violência no campo. A proposta, que tem o apoio de 184 parlamentares (atendendo, portanto, à exigência de um terço de assinaturas prevista no Regimento Interno), recebeu os votos contrários dos deputados Igor Avelino (PMDB-TO), Padre Roque (PR), Luci Choinacki (SC), Nilson Mourão (AC) e João Grandão (MS), esses últimos todos os PT.

Ao justificar o projeto, Inaldo Leitão lembra episódios de violência no campo, como o chamado Massacre de Eldorado dos Carajás, para dizer que a situação vigente criou um cenário insustentável, em que o caos foi instalado e a ordem democrática está ameaçada. "O Poder Legislativo - diz ele - pode e deve oferecer, com a legitimidade que detém, sua pronta contribuição para se restabelecer a paz social e a superação do conflito".

A proposta estabelece que a Comissão será constituída por quinze membros e igual número de suplentes, com prazo de 120 dias, prorrogáveis até a metade, para conclusão dos trabalhos.

O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, e a seguir pelo Plenário.

Por Ademir Malavazi

Agência Câmara

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "COMISSÃO APROVA CPI DA VIOLÊNCIA NO CAMPO"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.672s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats