As provas de concursos públicos e de exames vestibulares promovidas por instituições públicas ou particulares não poderão ser realizadas aos sábados, exceto quando a entidade organizadora comprovar a necessidade de que isso aconteça. Nesse caso, os candidatos que aleguem e provem convicção religiosa terão o direito de realizar as provas após as 18 horas - hipótese em que permanecerão incomunicáveis desde o horário regular previsto para exames até o início do horário alternativo.
Isso é o que estabelece substitutivo a projeto de lei aprovado no último dia 13 pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
O substitutivo, do Deputado Babá (PT-PA), consolida propostas contidas nos projetos de lei nºs 1413/99 e 1414/99, do deputado Marcos Cintra (PL-SP); 1427/99, do deputado Nilson Pinto (PSDB-PA); 1807/99, do deputado Lincoln Portela (PSL-MG); e 2176/99 e 2177/99, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PPB-SP). Prevê, ainda, que os estabelecimentos de ensino, tanto da rede pública como da privada, abonarão as faltas de alunos que, por motivo de crença religiosa, se declararem impedidos de frequentar aulas das 18 horas de sexta-feira até 18 horas de sábado. Para poderem reivindicar os direitos previstos no projeto, os interessados deverão apresentar declaração da entidade religiosa a que pertencem, com firma reconhecida, atestando sua condição de membro congregante.
O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado, deverá ser submetido a votação em plenário, pois a matéria não tramita pelas comissões em caráter conclusivo.
Por Ademir Malavazi
Agência Câmara
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