Ser fiador de bens móveis e imóveis pode deixar de ser um negócio arriscado. O PL 3.069/00, aprovado na última terça-feira na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, institui o aviso antecipado ao fiador sobre a inadimplência do devedor.
O projeto, do deputado Régis Cavalcante (PPS-AL), estipula um prazo máximo de dois meses, a partir da data de vencimento da prestação, para que o credor avise ao fiador a falta de pagamento da dívida. "Esse projeto vem em socorro daquela pessoa que aceitou ser fiador, viabilizando um negócio, e por isso tem que ser avisada antecipadamente, antes de ser autuada por uma medida jurídica decorrente de um débito contraído por solidariedade".
O projeto vai ser analisado agora pelo Plenário.
Por Goreth Lopes/LC
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "FIADOR PODE TER MAIS SEGURANÇA"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.