O Plenário aprovou ontem o projeto que regula a relação de trabalho de prestadores de serviços temporários e de trabalhadores terceirizados. O Projeto de Lei 4.302/98, do Poder Executivo, proíbe a contratação de trabalho temporário para substituir trabalhadores em greve e veda o trabalho temporário destinado a fornecer mão-de-obra a empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Jair Meneguelli (PT-SP). Pelo texto, a empresa contratante não poderá utilizar os trabalhadores em atividades distintas das que foram objeto do contrato; terá de garantir a eles as mesmas condições de segurança, higiene, salubridade e atendimento médico de seus empregados; e será solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
As empresas de trabalho temporário e prestadoras de serviços a terceiros já em funcionamento terão, a partir da publicação da lei, prazo de um ano para integralizar o capital social mínimo e 60 dias para se adequar às demais exigências.
O capital mínimo será de R$ 70 mil para empresas que terceirizem até 50 trabalhadores; R$ 150 mil para empresas de 51 a 200 trabalhadores; e R$ 250 mil para mais de 200 trabalhadores.
O projeto segue para o Senado, onde deverá ser votado durante a convocação extraordinária.
Por Cid Queiroz/LC
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