O Plenário aprovou ontem o Projeto de Lei 3.049/00, do deputado José Pimentel (PT-CE), que prevê a concessão do benefício do seguro-desemprego a pescadores artesanais durante os períodos de defeso. Facilitando a concessão do benefício, já prevista pela lei 8.287/91, o texto reduz para um ano o tempo mínimo de atividade comprovada para o requerimento do seguro e permite que o beneficiário comprove sua condição profissional apresentando sua matrícula junto à Capitania dos Portos.
A legislação atual previa três anos de exercício profissional e exigia a apresentação de registro de pescador expedido pelo Ibama.
Segundo Paulo Rocha, outro problema criado pela Lei 8.287/91 é que ela concede o direito apenas àqueles que possuem registro antes da data de sua publicação. "Os trabalhadores que formalizaram seu ingresso nessa atividade nos últimos nove anos estão sendo discriminados pela legislação", argumenta o deputado paraense.
Rocha afirma ainda que, ao não aceitarem o registro do pescador junto à Capitania dos Portos como prova do exercício da profissão, os postos de atendimento do INSS restringiam o acesso de muitos pescadores ao benefício.
De acordo com o texto aprovado, o pescador profissional, que exerça sua atividade de forma artesanal, sem contratação de terceiros, receberá do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) um salário mínimo mensal no período de defeso.
Por Cid Queiroz/ LC
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