A Comissão de Educação aprovou hoje o PL 3288/00, do deputado De Velasco (PSL-SP), que dispõe sobre a obrigatoriedade de tradução, para a língua portuguesa, de indicativos e outros escritos em língua estrangeira, como placas, letreiros, painéis, cartazes, tabuletas e cardápios.
"Nossa experiência cotidiana mostra de modo gritante que a prática de uso de estrangeirismos não se constitui num simples e passageiro modismo, mas numa afronta e ameaça à língua portuguesa", justificou o autor, citando como exemplo os serviços bancários do Banco do Brasil, cujo nome de marca é "personal banking".
Para quem infringir a regra, está prevista uma multa de um salário mínimo por dia em que a infração não for debelada, contados 30 dias após a lavratura do auto.
Para a relatora, deputada Celcita Pinheiro (PFL-MT), a proposta é oportuna pois, na sua opinião, "uma cultura sem língua própria fica descaracterizada".
Por Malena Rehbein/ RCA
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