Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

MATERIAL ESCOLAR DEVERÁ SER PEDIDO NA MATRÍCULA

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2000
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Na reunião de hoje, a Comissão de Educação, Cultura e Desporto aprovou o PL 2792/00, que obriga todo estabelecimento de ensino a fornecer, no ato da matrícula, a lista completa de materiais didáticos e escolares que forem indispensáveis ao aproveitamento do ensino e que serão usados pelos alunos no decorrer do ano letivo.

"Guardando a divulgação da lista de material para os primeiros dias do ano letivo, as escolas não deixam alternativa, forçando a aquisição dos materiais no próprio estabelecimento - fato da maior gravidade numa época em que, em razão do alto custo do dinheiro, o comércio é obrigado a manter os estoques sob rigoroso controle e, portanto, não está em condições de permanentemente manter abastecidas as prateleiras", explicou o autor do projeto, deputado Marcelo Déda (PT-SE).

Na opinião do relator da matéria, deputado Clementino Coelho (PPS-PE), o projeto tem duplo mérito. Pelo lado da família do aluno, ele acha que é um importante fator para planejamento e equilíbrio do orçamento familiar, além de se constituir em informação útil para a opção entre estabelecimentos de ensino. Pelo lado da sociedade e do mercado, Coelho crê que a proposta, que agora segue para a Comissão de Defesa do Consumidor, favorece a livre competição na oferta de serviços educacionais e de materiais escolares em geral.

Por Malena Rehbein/ RCA

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "MATERIAL ESCOLAR DEVERÁ SER PEDIDO NA MATRÍCULA"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.577s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats