Na reunião de hoje, a Comissão de Educação, Cultura e Desporto aprovou o PL 2792/00, que obriga todo estabelecimento de ensino a fornecer, no ato da matrícula, a lista completa de materiais didáticos e escolares que forem indispensáveis ao aproveitamento do ensino e que serão usados pelos alunos no decorrer do ano letivo.
"Guardando a divulgação da lista de material para os primeiros dias do ano letivo, as escolas não deixam alternativa, forçando a aquisição dos materiais no próprio estabelecimento - fato da maior gravidade numa época em que, em razão do alto custo do dinheiro, o comércio é obrigado a manter os estoques sob rigoroso controle e, portanto, não está em condições de permanentemente manter abastecidas as prateleiras", explicou o autor do projeto, deputado Marcelo Déda (PT-SE).
Na opinião do relator da matéria, deputado Clementino Coelho (PPS-PE), o projeto tem duplo mérito. Pelo lado da família do aluno, ele acha que é um importante fator para planejamento e equilíbrio do orçamento familiar, além de se constituir em informação útil para a opção entre estabelecimentos de ensino. Pelo lado da sociedade e do mercado, Coelho crê que a proposta, que agora segue para a Comissão de Defesa do Consumidor, favorece a livre competição na oferta de serviços educacionais e de materiais escolares em geral.
Por Malena Rehbein/ RCA
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