A Comissão de Educação, Cultura e Desporto aprovou hoje o Projeto de Lei 241/99, do deputado Professor Luizinho (PT-SP), que adota mecanismos de controle dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), que prevê a disponibilização dos extratos bancários referentes à conta do Fundef aos conselhos municipais, estaduais e nacional, a fim de que haja maior transparência no Fundo.
"Há um amplo consenso na Comissão no sentido de aperfeiçoar a legislação para coibir os atrasos e a má utilização dos recursos públicos destinados à educação", declarou Vieira. Segundo o parlamentar, a Subcomissão do Fundef recolheu pelo menos três relatos em que gerentes do Banco do Brasil negaram disponibilizar dados ao Conselho.
Quanto à possibilidade de aplicação de 60% dos recursos do Fundef na capacitação de professores leigos, prevista na lei que criou o Fundo, Gastão Vieira acha que houve uma interpretação equivocada do dispositivo, o que teria acarretado uma série de irregularidades, como a contratação apressada de instituições não qualificadas. Essas instituições teriam ministrado cursos de capacitação em sentido amplo e não como habilitação, cobrando preços exorbitantes.
"É o que indica o relatório da CPI do Fundef que funcionou na Assembléia Legislativa do Ceará", esclareceu o deputado. Por causa disso, Gastão Vieira incluiu no seu substitutivo dispositivo para que a contagem do prazo para habilitação do professor leigo tenha início apenas a partir da implantação do Fundo, ou seja, de 1.º de janeiro de 1998. O substitutivo previu, ainda, o credenciamento prévio que ateste a qualidade dos cursos de habilitação para professores leigos.
"Se não fosse assim, estaríamos dando uma falsa oportunidade aos professores leigos, uma vez que ainda não estavam disponíveis os recursos para que fossem implantados os programas de capacitação/habilitação", defendeu Vieira.
Para melhorar a fiscalização dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundef nos municípios, está previsto, também, o aumento do número de representantes de pais de alunos e o impedimento para cônjuges e parentes de autoridades municipais. Ao Ministério Público caberá acompanhar e fiscalizar as eleições dos membros dos conselhos, além de participar das reuniões do mesmo, com direito a voz.
A proposta seguirá para apreciação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR).
Por Malena Rehbein/ RCA
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