A primeira audiência pública da Comissão Especial do TCU ouviu o ministro substituto do TCU, José Antônio Barreto de Macedo, e o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Apricon), Flávio Regis Xavier de Moura e Castro. Os dois defenderam a PEC 281/00, do Senado Federal, que altera a Constituição, no artigo que trata da escolha dos ministros do TCU.
A Constituição define que os ministros devem ter mais de 35 anos e menos de 65 - e a PEC propõe abrir exceção para indicar os auditores que já tenham exercido cargo de ministro antes dos 65 anos, por mais de cinco anos.
O ministro Macedo criticou o limite de idade imposto pela Constituição. "Essa restrição se afigura injusta, pois retira do titular a aspiração legítima de alcançar o topo da carreira antes dos 70 anos. Não tem lógica que, pelo fato de os auditores haverem ultrapassado 65 anos de idade, lhes seja cassado o direito adquirido por concurso público de concorrer à lista tríplice para a escolha de ministro do TCU".
Da mesma forma, o presidente da Apricon disse que a emenda é justa, uma vez que permite o ingresso no cargo de ministro de pessoas munidas de vastos conhecimentos das matérias tratadas pelo TCU. "A vivência diária do Tribunal permite aprofundamento de questões práticas e teóricas. A matéria não é inconstitucional, apesar de muitos o alegarem, porque cria exceção à norma geral. É de caráter moralizador, porque permite a possibilidade de ascensão ao auditor e prestigia a prata da Casa. Auditores são substitutos naturais dos ministros".
A audiência está sendo realizada no plenário 5, do Anexo II.
Por Maureen Rojalm/ RCA
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