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CONSUMIDOR PODE TER NOME LIMPO EM 48 HORAS

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 12 de dezembro de 2000
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A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou, na última quarta-feira, o projeto de lei 3.226/00, do deputado Neuton Lima (PFL-SP), que obriga as instituições financeiras e comerciais a retirarem, em 48 horas, o nome do consumidor que já tiver quitado o seu débito da lista de inadimplentes do sistema de proteção ao crédito.

O projeto visa proteger o consumidor e evitar abusos de estabelecimentos comerciais e instituições financeiras que costumam deixar o nome do usuário que já liquidou suas dívidas no Serasa por até seis meses.

Neuton Lima informou que as instituições que não excluírem o nome do consumidor no prazo estabelecido serão multadas em R$ 150,00 por dia.

O projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em caráter conclusivo.

Por Márcia Schmidt/ RCA

 

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