A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou, na última quarta-feira, o projeto de lei 3.226/00, do deputado Neuton Lima (PFL-SP), que obriga as instituições financeiras e comerciais a retirarem, em 48 horas, o nome do consumidor que já tiver quitado o seu débito da lista de inadimplentes do sistema de proteção ao crédito.
O projeto visa proteger o consumidor e evitar abusos de estabelecimentos comerciais e instituições financeiras que costumam deixar o nome do usuário que já liquidou suas dívidas no Serasa por até seis meses.
Neuton Lima informou que as instituições que não excluírem o nome do consumidor no prazo estabelecido serão multadas em R$ 150,00 por dia.
O projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em caráter conclusivo.
Por Márcia Schmidt/ RCA
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