A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na semana passada, o projeto de lei 3.886/97, do Senado Federal, que obriga o servidor público a submeter-se a avaliação médica periódica, por junta oficial, a cada dois anos.
O relator do projeto, deputado Pedro Henry (PSDB-MT), justifica seu parecer contrário alegando que o sistema de assistência à saúde dos funcionários públicos federais, previsto na lei 8.112, ainda não foi implementado. Assim, pondera o deputado, "essa obrigatoriedade iria comprometer ainda mais a operacionalidade do setor de saúde estatal. O deslocamento de médicos para avaliar agentes públicos contribuiria para fragilizar o atendimento médico prioritário à saúde desses mesmos servidores, a não ser que houvesse uma ampliação significativa de profissionais da saúde na administração pública da União, o que, dadas as restrições de recursos, não é plenamente viável".
Por Patricia Roedel
Agência Câmara
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