A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou na semana passada o Projeto de Lei 3.009/00, do Senado Federal (PLS 72/1999), que permite o início do procedimento criminal antes do término do processo administrativo em crimes de ordem tributária. Segundo o autor, senador Carlos Patrocínio (PFL-TO), a decisão final no processo administrativo pode ser protelada por muitos anos, uma vez que está sujeita a duas instâncias, podendo, em alguns casos, submeter-se a uma terceira instância, impedindo a ação do Ministério Público. Na opinião de Patrocínio, o contribuinte, além de adiar a discussão do débito, pode inviabilizar completamente o processo criminal.
Segundo o relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), o combate à sonegação se tornará mais eficaz ao permitir-se a investigação simultânea das ordens administrativa e penal. "Se, porventura, o juiz considerar necessário o deslinde administrativo da questão, poderá suspender o processo", explica Serraglio.
A proposta revoga o "caput" do art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a legislação tributária federal.
O projeto será agora para votação do Plenário.
Por Cid Queiroz/LC
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