A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou, na semana passada, a admissibilidade da PEC 36/99 que submete todos os atos internacionais à apreciação do Congresso Nacional. O texto atual (artigo 49 da CF) refere-se apenas aos acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Para o autor, deputado Aldir Cabral (PSDB-RJ), a lei vigente deixa de esclarecer quais seriam os gravames ou encargos desses atos internacionais que atingiriam o patrimônio nacional, ficando restrita à alçada do Poder Executivo a decisão sobre a ocorrência ou não de tais lesões ao "patrimônio nacional".
Com a proposta, o artigo 49 passa a submeter exclusivamente ao Congresso Nacional todo ato internacional firmado pelo Presidente da República ou por autoridade por ele delegada, à exceção dos acordos executivos ou acordos de forma simplificada que não tenham modificado o ato que lhes deu origem ou que sejam estritamente de natureza diplomática, podendo a decisão referente ao ato incluir ressalvas, emendas e cláusulas interpretativas.
O autor argumenta que, desta forma, o Congresso nacional terá condições para atuar sobre questões relevantes para a cidadania e que não podem ser decididas apenas no âmbito do Poder Executivo.
O parecer favorável, com substitutivo, é do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).
A matéria agora será apreciada quanto ao mérito numa comissão especial, antes de ser votada no Plenário.
Por Luciana César
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