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MURO DE PROTEÇÃO PODERÁ SER OBRIGATÓRIO EM RODOVIAS

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 1 de dezembro de 2000
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou na semana passada o Projeto de Lei 3.388A/97, que obriga a construção de muro de proteção contínuo nas pontes, viadutos e curvas perigosas em rodovias federais.

Segundo o autor da proposta, deputado Jaques Wagner (PT-BA), a exigência já é adotada para as concessionárias de rodovias federais. O relator na Comissão de Transportes, deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA), explica que a medida também já consta de instrução normativa do DNER desde os anos 80. "As barreiras são adotadas nas obras novas, mas, por falta de recursos, não estão sendo construídas nas estradas já existentes", argumenta o deputado. Giovani Queiroz apresentou emenda, acatada pela Comissão, que especifica a necessidade de o muro ser de concreto armado.

A matéria, que já havia sido aprovada na Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, segue agora para o Senado.

Por Cid Queiroz/ LC

 

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