Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

COMISSÃO APROVA AUMENTO DO SALÁRIO-FAMÍLIA

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 1 de dezembro de 2000
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira, o PL 02/95, do deputado Paulo Paim (PT-RS), que aumenta o valor do salário-família. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que ampliou o direito aos militares e aos servidores públicos.

O projeto propõe a fixação do valor do salário-família em 25% do valor da cesta básica medido mensalmente pelo IBGE. O teto salarial do trabalhador de baixa renda correspondente ao valor de 10 cestas básicas.

Para o autor, sua sugestão apenas atualizada valores que hoje estão com grande defasagem. "O valor hoje é ridículo e nós estamos garantindo aqui que aquela família, cuja renda bruta não ultrapassa dez salários mínimos, tenha a receber 1/4 da cesta básica uma vez por mês".

O salário-família foi criado em l963 e seu valor hoje é de R$ 9,58. Se o projeto do deputado Paulo Paim já estivesse vigorando, ele valeria R$ 36,50. A matéria segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação, em caráter conclusivo.

Por Deogracia Pinto/LC

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "COMISSÃO APROVA AUMENTO DO SALÁRIO-FAMÍLIA"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 1.172s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats