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Prazo para regularizar pendências com a Justiça Eleitoral vai até quarta-feira

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Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 1 de maio de 2008
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Brasília - A maioria dos cartórios eleitorais está aberta durante o dia de hoje (4) para que eleitores com pendências junto à Justiça Eleitoral regularizem sua situação. A lista dos cartórios que estão de plantão neste domingo está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O prazo para regularizar pendências com a Justiça Eleitoral, pedir emissão do título e mudar o domicílio eleitoral, antes das eleições municipais de 5 de outubro, termina na próxima quarta-feira (7). O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.

Precisam regularizar a situação na Justiça Eleitoral cidadãos brasileiros que completaram 19 anos e ainda não se alistaram como eleitores, bem como os estrangeiros naturalizados há mais de um ano. Quem deixou de votar em três eleições consecutivas e não justificou as ausências também precisa ir a um cartório eleitoral.

No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável pela localidade da nova residência e levar um documento oficial de identidade com foto (como carteira de identidade, de trabalho, ou de motorista). Também é importante levar um comprovante de endereço. Para os homens com mais de 18 anos, é necessária, ainda, a apresentação do certificado de alistamento militar.

Caso o eleitor com pendências na Justiça - como título cancelado ou suspenso - não regularize a situação, não poderá votar em outubro, já que o nome não constará na folha de votação da seção eleitoral. A limitação do prazo não vale para os eleitores do Distrito Federal, onde não há eleições municipais.

O título cancelado impede a pessoa de tirar CPF (Cadastro de Pessoa Física) e passaporte, de tomar posse em cargo público e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

Para requerer a segunda via to título eleitoral, o prazo é outro, vai até o dia 25 de setembro. Analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos de idade incompletos, e maiores de 70 anos de idade não são obrigados a votar.

Por: Daniella Almeida

Repórter da Rádio Nacional

 

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