Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ABr

Comissão aprova decreto que ratifica convenção sobre direitos das pessoas com deficiência

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 25 de junho de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Brasília - A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado aprovou hoje (25) o decreto que ratifica a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Agora o texto só precisa ser aprovado pelo Plenário para ser integrado à legislação brasileira.

"Queremos que seja como o Estatuto do Idoso, que a pessoa carrega no bolso e possa buscar seus direitos", disse Patrícia Almeida, da Coordenação Nacional pela Inclusão da Pessoa com Deficiência, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

Pela Constituição, tratados internacionais de direitos humanos têm o mesmo valor de uma emenda constitucional, por isso terá que ser votado em dois turnos com quórum mínimo de três quintos dos senadores.

A aprovação da matéria em plenário, de acordo com o presidente da Casa, Garibaldi Alves Filho, será uma das prioridades de votação depois do recesso branco decretado pela Casa.

Por: Priscilla Mazenotti

Repórter da Agência Brasil

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Comissão aprova decreto que ratifica convenção sobre direitos das pessoas com deficiência"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.531s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats