Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ABr

Câmara aprova mudanças no Código de Processo Penal

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 25 de junho de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou hoje (25) projeto de lei do Poder Executivo que altera o Código de Processo Penal, estabelecendo novas regras para a prisão preventiva e domiciliar. De acordo com o texto aprovado, a prisão preventiva só ocorrerá quando não for possível a adoção de outra medida cautelar.

O texto aprovado, que ainda será analisado pelo Senado, cria a possibilidade de qualquer policial realizar a prisão em qualquer lugar onde estiver o acusado. A medida visa a agilizar o cumprimento dos mandados de prisão em todo o Brasil. Pelas regras atuais, o acusado só pode ficar preso se tiver sido pego na jurisdição em que foi expedido o mandado de prisão, ou na jurisdição que receber o pedido de busca através de carta precatória.

Para que a prisão possa ser feita em todo o território nacional, o juiz que decretar a prisão deverá mandar registrar o mandado em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Feita a prisão, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao juiz que a decretou.

Se for alterado na votação no Senado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação. Os deputados poderão, então, manter o texto aprovado na Câmara ou acatar as mudanças feitas pelos senadores. Só depois disso, a proposta será encaminhada à sanção presidencial.

Por: Iolando Lourençp

Repórter da Agência Brasil

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Câmara aprova mudanças no Código de Processo Penal"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.469s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats