Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ABr

TREs farão avaliação rigorosa de candidatos às eleições, mas não divulgarão lista

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 20 de junho de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Rio de Janeiro - Os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) vão fazer uma avaliação mais rigorosa das candidaturas de políticos que respondem ações judiciais. A medida poderá levar à impugnação de registros de candidatos a prefeito e vereador com a "ficha suja", mesmo que ainda não tenham sido condenados em última instância.

A medida constará da Carta do Rio de Janeiro, documento final do 41º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil, que termina hoje no Rio.

"Não é possível deixar, por exemplo, que um candidato que tenha sido prefeito, com vários processos por crimes contra administração pública, fraude à licitação ou desvios de recursos seja candidato pelo mesmo município", disse o presidente do colégio dos TREs, desembargador Cláudio Santos.

Segundo ele, nesse caso prevalece o direito da sociedade e não os direitos e garantias individuais. "A pessoa só pode recorrer a esses direitos quando ela não está ocupando uma função de estado", avaliou.

O colégio dos TREs também decidiu que não vai divulgar a ficha criminal dos candidatos que respondem a processos. Na avaliação dos desembargadores, esse é um papel que cabe a instituições privadas e da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados do Brasileiros (AMB).

"Para nós, além da dificuldade física de se levantar essas informações, também se poderia jogar todos numa vala comum, um homicida com aquele que tenha praticado um crime de trânsito ou tenha um problema de ordem familiar criminal ou mesmo de improbidade administrativa. A divulgação seria uma verdadeira lista criminosa", argumentou Cláudio Santos.

O desembargador disse, no entanto, que a Justiça Eleitoral irá orientar os seus juízes e integrantes dos tribunais para que facilitem o acesso a todos os dados dos pedidos de registros, que, segundo o desembargador são públicos e devem ser divulgados pela mídia para que se efetive o direito à informação.

Por: Aline Beckstein

Repórter da Agência Brasil

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "TREs farão avaliação rigorosa de candidatos às eleições, mas não divulgarão lista"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.547s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats