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Normas do CMN para operações de câmbio começam a valer em julho

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Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 2 de junho de 2008
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Brasília - A partir do dia 1º de julho, instituições financeiras vão poder firmar convênio com uma espécie de "correspondente bancário" para fazer transferências unilaterais.

A finalidade da Resolução n.º 3.568 - do Conselho Monetário Nacional (CMN) - publicada hoje (2) no Diário Oficial da União é baratear e simplificar as operações que envolvam até US$ 3 mil.

A norma, assinada na última quinta-feira (29), permite também que instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio, exceto bancos de desenvolvimento, convertam moeda estrangeira em reais.

O CMN também estipulou que as operações de compra e venda de moeda estrangeira, limitadas a US$ 3 mil, estão dispensadas da apresentação de documentação que justifique a operação, tais como passagem aérea ou passaporte. A necessidade de identificação do cliente, no entanto, fica mantida.

 

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