Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ABr

Governo reconhece situação de emergência em municípios gaúchos

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 2 de junho de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Brasília - O Ministério da Integração Nacional publicou no Diário Oficial da União de hoje (2) uma portaria reconhecendo a situação de emergência em mais 44 municípios do Rio Grande do Sul devido à estiagem do último ano. Com o reconhecimento, o pagamento das parcelas de investimentos e de custeios alongados das safras de 2003 a 2006 foi transferido para o ano de 2009. Os produtores que tiveram a safra 2007/08 afetada pela seca terão a dívida inalterada até o próximo ano.

O governo reconheceu o estado de calamidade nos municípios de Alecrim, Barra do Guarita, Bom Progresso, Cacequi, Cândido Godói, Centenário, Constantina, Coronel Bicaco, Derrubadas, Dois Irmãos das Missões, Engenho Velho, Erval Seco, Esperança do Sul, Espumoso, Giruá, Humaitá, Itapuca, Jaboticaba, Jaguari, Liberato Salzano, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Miraguaí, Nova Candelária, Novo Machado, Palmitinho, Pinheirinho do Vale, Ponte Preta, Porto Mauá, Redentora, São José do Inhacorá, São Paulo das Missões, Seberi, Senador Salgado Filho, Taquaruçu do Sul, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Tucunduva, Unistalda, Viadutos, Vila Nova do Sul, Vista Alegre e Vista Gaúcha.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Governo reconhece situação de emergência em municípios gaúchos"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.453s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats