Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já tomou a decisão de autorizar a autonomia administrativa e financeira para os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis).
Foi o que afirmaram o diretor de saúde da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Wanderley Guenka, e o presidente da Fundação Nacional do Indio (Funai), Márcio Meira, após reunião da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI).
"O próprio Ministério da Saúde e a Funasa estão empenhados nesse sentido de que haja um fortalecimento dos distritos. Esse é um ponto muito importante para a melhoria da qualidade do serviço de assistência à saúde indígena", afirmou Meira.
Segundo Meira, os distritos vão receber recursos do Fundo Nacional de Saúde e poderão aplicá-los com maior eficácia na estrutura de atendimento. Essa mudança na gestão dos distritos era uma das principais reividições das comunidades indígenas.
O guarani Anastácio Peralta, representante de comunidades do Mato Grosso do Sul na CNPI, espera que a autonomia para os distritos resulte em gastos mais eficientes. "Na verdade, há recursos, mas é preciso administrar melhor e priorizar coisas que necessitam mais como o combate à desnutrição e a falta de remédios."
Outra demanda dos índios era o fortalecimento da Funai. Márcio Meira informou que o projeto de reestruturação da entidade, que teve maior orçamento em 2008, já foi encaminhado ao Congresso Nacional. Além disso, um novo plano de cargos e salários já se encontra no Ministério do Planejamento para ser analisado e, segundo Meira, o presidente Lula recomendou que se avance nessa questão.
O dirigente disse ainda ter sido criado no Plano Plurianual (PPA) um projeto para garantir o desenvolvimento sustentável das terras indígenas.
Por: Marco Antônio Soalheiro*
Repórter da Agência Brasil
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Lula autoriza mais autonomia para distritos indígenas, diz Funai"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.