Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ABr

Presidente do TSE apóia proposta que impede candidatura de condenados pela Justiça

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 16 de junho de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, manifestou apoio à proposta de iniciativa popular que amplia as situações em que o pré-candidato às eleições se torna inelegível. A proposta, que está em fase de coleta de assinaturas, foi entregue hoje ao ministro pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

"A iniciativa é superlouvável para combater a corrupção eleitoral, e o Brasil ganha com essa cooperação institucional. A temporada de caça aos votos tem que se dar dentro de padrões éticos", disse o ministro.

O anteprojeto de lei prevê que serão inelegíveis os pré-candidatos condenados em primeira ou única instância, além daqueles que tiverem contra sí denúncia recebida por órgão judicial  colegiado pela prática de crime. Na mesma condição estariam políticos que renunciaram aos mandatos a fim de evitar uma cassação.

A proposta foi elaborada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que reúne além da CNBB, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entre outras entidades.

Por: Marco Antônio Soalheiro

Repórter da Agência Brasil

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Presidente do TSE apóia proposta que impede candidatura de condenados pela Justiça"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.406s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats