Brasília - A lei que dá o direito a pais e mães separados de dividir a guarda dos filhos, sancionada hoje (13) pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, não traz nenhuma novidade, na opinião do advogado especialista em direito de família, Maurício Lindoso.
O advogado explicou que os juízes já homologavam acordos de guarda compartilhada,desde que os pais entrassem em consenso. Mas ressaltou que, em uma situação de conflito entre o pai e a mãe, a guarda compartilhada "é praticamente impossível".
Para ele, mesmo em casos onde há o acordo "o compartilhamento tende a acabar na primeira divergência entre os pais", como, por exemplo, no caso de discordância a respeito de em qual escola matricular a criança.
Lindoso acredita que o maior problema em relação à guarda são os pais que, após a separação, se ausentam do convívio familiar. "A pessoa se separa, normalmente o filho fica sob a guarda materna e o pai simplesmente desaparece", alega o advogado. Segundo ele, seria mais importante a criação de um sistema que obrigasse o pai a participar ativamente da vida do filho, mesmo após a separação.
De acordo com Lindoso, a legislação atual, mesmo com a nova lei de guarda compartilhada, trata a visita do genitor, que não possui a guarda, como um direito, não como obrigação.
A respeito dos casos em que um dos pais impede o que não possui a guarda de ter acesso ao filho, Lindoso disse que deveriam ser estabelecidas sanções, que inibissem essa prática.
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