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Lula assina decreto que amplia combate ao trabalho infantil

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Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 12 de junho de 2008
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Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje (12), em solenidade no Palácio do Planalto, o decreto que regulamenta a Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e enumera 109 atividades econômicas que passam a ser enquadradas na lista de piores formas de trabalho infantil.

A exploração sexual, o tráfico de drogas e o trabalho doméstico agora estão na lista das piores formas de exploração infantil no Brasil.

O presidente Lula disse que o governo brasileiro muitas vezes é criticado pela intensa fiscalização do Ministério do Trabalho [contra o trabalho infantil e escravo] e que não irá parar.

"Não vamos parar a fiscalização, e queremos a sociedade como parceira. Se a sociedade participar, tudo será mais fácil", disse.

O presidente Lula lembrou que na infância trabalhou como engraxate e tintureiro, e fez um apelo para que os pais não deixem que seus filhos parem de estudar sob o pretexto de que estão trabalhando.

"Se eu tivesse tido a condição de não trabalhar e estar na escola teria sido infinitamente melhor", afirmou.

"Na prática [a convenção da OIT] significa dar competência além do Ministério do Trabalho. Poder dar instrumentos ao Congresso brasileiro para penalizar aqueles que ainda insistem em explorar a mão-de-obra infantil", explicou Renato Mendes, coordenador no Brasil do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho infantil da OIT.

A OIT estima que no mundo cerca de 165 milhões de crianças de 5 a 14 anos de idade são vítimas de trabalho infantil. No Brasil os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que haviam 5,1 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade trabalhando em 2006.

São descritas pela OIT como as piores formas de trabalho infantil aquelas em que ocorre o recrutamento forçado de crianças para serem utilizadas em conflito armado, para fins de prostituição, atividades ilícitas, tráfico de entorpecentes e serviços forçados ou compulsórios.

É classificado ainda como aviltante o trabalho que expõe crianças a abusos físicos, psicológicos ou sexuais, trabalho em espaços confinados, com maquinaria, equipamentos e ferramentas perigosas e cargas pesadas e trabalho em longas jornadas e durante a noite.

Por: Yara Aquino

Repórter da Agência Brasil

 

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