Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ABr

STF autoriza acesso de Greenhalgh ao inquérito da Operação Satigraha

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 25 de julho de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Brasília - O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cézar Peluso, decidiu na noite de hoje (25) garantir ao  ex-deputado federal e advogado Luiz Eduardo Greenhalgh acesso aos autos da Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Greenhalgh presta serviços ao banqueiro Daniel Dantas, apontado nas investigações como líder de uma organização responsável por crimes financeiros.

Peluso estendeu a Greenhalgh os efeitos de uma liminar concedida anteriormente ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI). Tanto o parlamentar como Greenhalgh tiveram os nomes citados em reportagens publicadas na imprensa, com base em conteúdo de interceptações telefônicas feitas pela PF ao longo da operação. O advogado já tinha solicitado, sem sucesso, o acesso ao inquérito por duas vezes na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Por: Marco Antônio Soalheiro

Repórter da Agência Brasil

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "STF autoriza acesso de Greenhalgh ao inquérito da Operação Satigraha"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.438s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats