Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ABr

Governo de Pernambuco paga indenizações a anistiados políticos

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 9 de novembro de 2007
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Recife - O governo de Pernambuco conclui hoje (8) o pagamento integral de indenizações a um grupo de 41 anistiados políticos. Eles sofreram danos físicos e psicológicos ao serem perseguidos, presos e torturados por agentes do estado, durante o regime militar.

Alguns anistiados já faleceram e serão representados por familiares. Outras 88 pessoas que têm direito à indenização irão receber o pagamento até o final do ano e as 189 restantes, nos próximos três anos.

Os valores estão sendo pagos desde ontem (7) na sede da secretaria estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no bairro de Santo Amaro, em Recife. “O pagamento demorou a ser liberado porque o governo estava atualizando as informações dos processos”, justificou o secretário estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Roldão Joaquim.

O direito à indenização dos presos políticos foi assegurado por lei aprovada pela Assembléia Legislativa do estado em maio de 2000. Os valores a serem concedidos variam de R$ 7 mil a R$ 30 mil. O total do orçamento previsto para o pagamento das indenizações pelo estado é de R$ 2,2 milhões.

Entre os contemplados estão Amauri Lins de Melo, Antônio Claudino da Silva, Maria Celeste Vidal e Yara Cecy Falcon.

Por: Marcia Wonghon

Repórter da Agência Brasil

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Governo de Pernambuco paga indenizações a anistiados políticos"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.391s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats