Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ABr

Guarda compartilhada traz bons resultados para desenvolvimento da criança, avalia juiz

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 6 de novembro de 2007
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Brasília - A guarda compartilhada de filhos de pais separados produz bons resultados para o desenvolvimento da criança, na avaliação do vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Roberto Bacellar. Prevista em projeto de lei aprovado no Senado há duas semanas, a guarda compartilhada possibilita que os pais tenham responsabilidade conjunta pelos direitos e deveres na criação dos filhos menores de idade.

Assim, são compartilhadas responsabilidades e decisões relacionadas à vida material, educacional, social e ao bem-estar dos filhos. Segundo o juiz, a aprovação do projeto de lei é um exemplo de que as “mudanças legislativas [no Brasil] têm acontecido depois que a jurisprudência reconhece certos direitos”.

Pela atual legislação brasileira, quando um casal se separa ou divorcia, só existe a opção da guarda dos filhos ser determinada a um dos pais. Mas, de acordo com Bacellar, vários juízes já entendem que a guarda compartilhada pode ser a melhor opção para o desenvolvimento da criança ou do adolescente.

Em entrevista hoje (6) à Rádio Nacional, ele explicou que a condição prévia para que um juiz determine a guarda compartilhada aos pais é a existência de uma relação de respeito e amizade entre os dois, mesmo após o término do casamento. Assim, o filho pode ter uma condição de maior conforto, atenção e melhor qualidade de vida.

Entretanto, o magistrado lembra que não se pode confundir a guarda compartilhada com a guarda alternada, “que é aquela em que você faz com que a criança tenha duas casas: fica um mês com um e outro mês com outro".  Para Bacellar, essa opção não é recomendável. "Mesmo os psicólogos não têm recomendado esse tipo de guarda alternada.”

O projeto de lei aprovado no Senado inclui a guarda compartilhada no Código Civil. O texto precisa voltar à Câmara dos Deputados, porque sofreu alterações no Senado. Ainda não há previsão para que a proposta seja analisada novamente na Câmara.

Por: Renata Pompeu

Repórter da Agência Brasil

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Guarda compartilhada traz bons resultados para desenvolvimento da criança, avalia juiz"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 1.484s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats