Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ABr

Aprovada no Senado, atualização da Lei do Estágio voltará a ser votada na Câmara

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 6 de novembro de 2007
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Brasília - O plenário do Senado aprovou hoje (6) à noite projeto de lei do Poder Executivo que atualiza a Lei do Estágio e fixa em um máximo de seis horas diárias e 30 horas semanas o trabalho para estudantes de nível superior e, pela metade, para os do ensino médio. A Lei do Estágio original já tem 30 anos.

Um amplo acordo de lideranças da oposição e do governo permitiu a votação, simbólica. O projeto coincidia com muitos dispositivos previstos em um projeto de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR) e, de comum acordo, foi criado um novo texto. Como este texto foi alterado na votação no Senado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados.

O projeto prevê mais rigor no controle dos estágios pelos estabelecimentos de ensino, além da exigência de apresentação, pelos estagiários, de relatórios semestrais sobre suas atividades – à escola de ensino médio ou às universidades. As empresas que contratarem estagiários, sem vínculo empregatício, também serão obrigadas a um relatório de avaliação, ao final do estágio.

Durante a tramitação do projeto no Senado, foi introduzida a possibilidade de estudantes com necessidades especiais fazerem estágio, de acordo com as suas possibilidades.

Por: Antonio Arrais

Repórter da Agência Brasil

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Aprovada no Senado, atualização da Lei do Estágio voltará a ser votada na Câmara"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.703s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats