Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido de habeas corpus feito em favor do ex-banqueiro Salvatore Cacciola no último dia 19.
Em nota, o STF afirmou que a competência para julgar a questão é do STJ, porque segundo o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, responsável pelo caso, o pedido é contra ato do Ministério da Justiça, que solicitou a extradição de Cacciola.
Na decisão, datada do último dia 20, Menezes Direito afirma que o pedido de habeas corpus não é “muito objetivo” e que o advogado de defesa “não indica com precisão os atos que consubstanciam constrangimento ilegal [contra o ex-banqueiro]”.
O ex-banqueiro foi condenado em 2000 a 13 anos de reclusão, pelos crimes de peculato e gestão fraudulenta do Banco Marka, o que provocou rombo de mais de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos. Chegou a ficar preso, mas conseguiu habeas corpus e fugiu para a Itália. Teve prisão decretada novamente em 2005 e ficou foragido até 15 de setembro último, quando foi detido em Mônaco pela Interpol.
Ainda de acordo com a nota do STF, a defesa de Cacciola faz referências ao pedido de extradição, afirma que os direitos do ex-banqueiro serão violados caso ele seja mantido preso no Brasil e alega que as autoridades judiciárias do país “têm se mostrado extremamente indulgentes com as práticas de torturas e tratamentos desumanos e degradantes contra presos”.
No pedido de habeas corpus consta ainda a afirmação, classificada de "equívoco" por Menezes Direito, de que o Poder Judiciário seria subordinado ao Ministério da Justiça.
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