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Novas regras de tarifas bancárias passam a valer em 30 de abril de 2008

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Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 6 de dezembro de 2007
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Brasília - A partir de 30 de abril de 2008, o fornecimento de cartão de débito não será mais cobrado do cidadão que tem conta bancária. Além disso, todo mês, ele terá direito, gratuitamente, a dez folhas de cheque, dois extratos de conta, realização de até quatro saques, inclusive com cheque, duas transferências entre contas e consultas pela internet.

Os cheque com valores baixos deixam de pagar tarifa e todos os correntistas terão direito a receber anualmente um extrato dos valores pagos ao banco a títulos de tarifa, discriminados mês a mês, que deve ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009. Os titulares de cadernetas de poupança passam a ter os mesmo direitos.

As medidas foram aprovadas hoje pelo Conselho Monetário Nacional. Foram aprovadas três resoluções que aperfeiçoam a regulamentação da cobrança de tarifas bancárias e o custo de operações de crédito. Também fica vedada a conbrança de tarifa quando nãio houver saldo em conta corrente suficiente para pagamentos. Ou seja, o saldo em conta corrente  não poderá ficar negativo por conta da cobrança da tarifa.

O objetivo do CMN foi aumentar os níveis de concorrência no sistema financeiro, com foco nas operações de pessoas físicas. Em nota, o conselho informou que "a transparência é um instrumento vital para o pleno exercício  de direitos do cidadão e um elemento fundamental para promoção da concorrência".

A primeira resolução trata da padronização da nomenclatura, periodicidade de reajuste e criação do extrato anual de tarifas. Os serviços foram classificados em quatro categorias: essenciais, prioritários, especiais e diferenciados. Os serviços essenciais estão relacionados com a conta corrente e de poupança de pessoas físicas.

A lista de serviços gratuitos foi ampliada e passou a incluir:  fornecimento de cartão de débito, fornecimento de um talonário de cheque por mês, fornecimento de segunda via de cartão de débito, exceto nos casos de perda, roubo, danificação e outros; realização de até quatro saques por mês, inclusive em guichês de caixa, por meio de cheque, cheque avulso ou em terminal de auto-atendimento, realização de duas transferências de recursos entre contas  na própria instituição por mês em guichê de caixa , em terminal de auto atendimento ou pela internet.

Para a conta de pupança, o cidadão tem direito a gratuidade nos serviços de  fornecimento de cartão para movimentar a conta,  2ª via do cartão, exceto nos mesmo da conta corrente; realização de até dois saques por mês em guichê de caixa ou terminal de auto atendimento; ralização de até duas transferências para conta de deposito, consulta pela internet e fornceimento de até dois extratos da conta por mês.

Por: Daniel Lima e Edla Lula

Repórteres da Agência Brasil

 

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