Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ABr

Para Receita, mecanismo que substituirá CPMF não representa quebra de sigilo

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2007
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Brasília - O coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal, Marcelo Fisch descartou hoje (28) que a nova norma de fiscalização que substituirá a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), possa abrir brechas para questionamentos judiciais.

A Instrução Normativa 802, publicada na edição de hoje (28) do Diário Oficial da União, regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar 105. A medida é alvo de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) que alegam quebra de sigilo bancário, direito protegido pela Constituição.

Segundo o coordenador, os dados a serem fornecidos a partir de 1º de janeiro pelos bancos não conterão o extrato detalhado das transações. “A Receita Federal recebe informações sobre montantes globais movimentados pelos usuários dos serviços das instituições financeiras e utiliza esses dados para definir os contribuintes a serem fiscalizados”, disse o coordenador.

Fisch ressaltou ainda que, com base nas informações, apenas uma parte dos contribuintes será monitorada. "Não significa que todas as informações que a gente recebe serão objetos de fiscalização e autuação pela Receita Federal. Só no caso em que, comprovadamente, houver indícios de irregularidades tributárias da análise e do cruzamento de informações que a Receita faz internamente", complementou.

Até agora, lembrou Fisch, o Supremo Tribunal Federal (STF) não deu parecer contrário a este tipo de atuação da Receita. "Existe uma lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional que prevê a possibilidade de que essas informações sejam encaminhadas à Receita Federal", alegou.

A Lei Complementar 105 diz, em seu artigo 5º, que "o Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços".

A lei lista ainda 15 itens considerados "operações financeiras". Entre eles estão depósito a vista e a prazo, pagamentos efetuados em dinheiro ou cheque, emissão de ordem de crédito, saques e aplicação em fundos de investimento.

A norma publicada hoje (28) estabelece que o repasse das informações ocorrerá a cada seis meses, com limite mínimo de movimentação, nesse período, de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil para empresas. Dessa forma, um trabalhador que ganha R$ 850 por mês terá mais de R$ 5 mil depositados na conta ao longo do semestre, o que obriga o envio da informação pelo banco.

Segundo a norma, serão repassados os dados de todas as operações realizadas no semestre. Os dados da declaração do Imposto de Renda serão cruzados com as informações bancárias. Se houver indícios de irregularidade, a Receita fará a investigação e convocará o contribuinte para prestar esclarecimentos.

Dessa maneira, segundo Fisch, a fiscalização conseguirá abranger praticamente o mesmo universo de contribuintes alcançados pela CPMF, antes o principal instrumento de fiscalização. Segundo o coordenador, nos últimos seis anos, a Receita conseguiu recuperar, por meio da fiscalização da CPMF, R$ 43 bilhões que seriam sonegados.

Por: Edla Lula

Repórter da Agência Brasil

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Para Receita, mecanismo que substituirá CPMF não representa quebra de sigilo"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.469s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats