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Receita facilita entrada no país de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica

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Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 27 de dezembro de 2007
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Brasília - A pesquisa tecnológica no país ganhou mais um incentivo. Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (27) a Instrução Normativa 799 da Receita Federal do Brasil, que estabelece o despacho simplificado para bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, importadas com base na Lei 8.010, de 1990. A lei dispõe sobre isenção para importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

De acordo com a Receita, a simplificação de procedimentos não irá comprometer o controle aduaneiro. Os principais pontos da norma, segundo informou a Receita, são os seguintes: os bens quando importados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) terão desembaraço aduaneiro automático.

Se o bem for selecionado para conferência na alfândega, o desembaraço deverá ser prioritário. As importações efetuadas por meio de terceiros que atuem por conta própria não terão direito ao tratamento preferencial.

Por: Daniel Lima

Repórter da Agência Brasil

 

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