Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ABr

Extradição de brasileiros é inconstitucional, lembra ministro do STF

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 26 de dezembro de 2007
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Brasília - A extradição de cidadãos nascidos no Brasil para julgamento em tribunais internacionais é vedada pela Constituição Federal, lembrou hoje (26) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello. O magistrado comentou a decisão da Justiça italiana de pedir a prisão de 13 brasileiros supostamente envolvidos na Operação Condor, que resultou no desaparecimento de milhares de opositores do regime militar durante o período de ditadura na América do Sul.

“Precisamos conhecer as peculiaridades do caso para termos um enfoque seguro. Agora, de qualquer forma, nós temos esse obstáculo que é a impossibilidade de o Brasil conceder a extradição ante o texto constitucional”, disse o ministro, após ressaltar que não extraditar brasileiros natos é “regra constitucional inafastável”.

Marco Aurélio disse ser precipitado qualquer posicionamento antes da tramitação do processo em território nacional. “A situação ainda é muito embrionária e nós precisamos aguardar um pouco mais a elucidação dos fatos”, afirmou.

A Constituição Federal, esclareceu o ministro, prevê possibilidade de extradição apenas para brasileiros naturalizados e em duas situações: envolvimento com o tráfico de drogas ou em crimes comuns, comprovadamente cometidos antes do processo de naturalização.

Por: Hugo Costa

Repórter da Agência Brasil

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Extradição de brasileiros é inconstitucional, lembra ministro do STF"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.500s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats