Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ABr

Lupi diz que cabe à comissão de ética decidir se é incompatível acumular cargos

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 25 de dezembro de 2007
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Brasília - O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse hoje (25) à Agência Brasil, que cabe à Comissão de Ética Pública e à Advocacia-Geral da União (AGU), ambas ligadas à Presidência da República, resolverem se existe incompatibilidade dele ocupar o comando do ministério e a presidência do Partido Democrático Trabalhista (PDT), ao mesmo tempo.

Segundo Lupi, a AGU sugeriu há cerca de 15 dias a suspensão do processo na comissão, que já havia recomendado que deixasse o ministério ou a presidência do partido. Os integrantes da comissão argumentam que o acúmulo dos cargos contraria princípios éticos e gera conflito de interesses. Porém o presidente da comissão, Marcílio Marques Moreira, informou, no dia 21, que o órgão vai sugerir ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após o Natal, a demissão de Lupi. 

Lupi disse que se a comissão decidiu dar continuidade ao processo, mesmo após a suspensão solicitada pela AGU, cabe ao órgão falar sobre o assunto. “Já disse o que tinha que ser dito. Ela [comissão] é que tem de responder”, afirmou o ministro.

Depois de receber a recomendação da comissão, o ministro anunciou que não abrirá mão da presidência do PDT e nem do ministério. Só deixará a pasta se o presidente Lula assim o determinar.

Por: Carolina Pimentel

Repórter da Agência Brasil

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Lupi diz que cabe à comissão de ética decidir se é incompatível acumular cargos"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.406s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats