Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ABr

Projeto prevê pena de até 15 anos de prisão em caso de acidente de trânsito com morte

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 21 de dezembro de 2007
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Brasília - Caberá ao plenário da Câmara dos Deputados, a partir de fevereiro de 2008, a decisão sobre o Projeto de Lei nº 308, de 2007, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estipula pena máxima de 15 anos de prisão em caso de acidente de trânsito com morte. A proposta amplia as punições para crimes cometidos na participação em rachas ou pegas em vias públicas e por embriaguez ao volante.

Depois de examinado e aprovado, no mérito, pela Comissão de Viação e Transportes (CVP), o projeto foi submetido e também aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para exame dos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, que foram atendidos, segundo o relator, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA). Depois do Plenário da Câmara, o projeto será encaminhado para deliberação do Senado Federal.

A proposta legislativa de Pompeo de Mattos altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) e aumenta a pena máxima para o crime de racha ou pega de dois para três anos de detenção. Com a ampliação da pena, esse crime deixa de ser considerado de baixo potencial ofensivo, que é julgado perante os juizados especiais. A pena mínima, porém, permanece nos seis meses de detenção.

O projeto, como aprovado nas duas comissões, prevê que nos casos de crimes por embriaguez ao volante e participação em rachas ou pegas, os réus perdem os direitos previstos em lei anterior (a Lei 9.099, de 1995) de encerramento do processo se indenizarem a vítima pelos prejuízos sofridos ou se aceitarem proposta do Ministério Público de penas restritivas de direitos ou multas. Além disso, independentemente de iniciativa da vítima, o Ministério Público poderá propor ações quando ocorrerem esses crimes - hoje o processo somente é aberto se a vítima solicitar.

Ainda segundo o projeto, as penas atualmente aplicadas ao motorista que dirige embrigado valerão também para o que estiver sob o efeito de substâncias entorpecentes ou que causem dependência física ou psíquica. O Código de Trânsito se refere, atualmente, apenas a substâncias de efeito análogo ao do álcool, mas não cita expressamente o uso de drogas. Nesses casos, o projeto propõe pena de detenção de seis meses a três anos, com o agravante de o infrator ter a suspensão da carteira de motorista ou perder o direito de obter permissão ou habilitação para dirigir.

Por: Antonio Arrais

Repórter da Agência Brasil

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Projeto prevê pena de até 15 anos de prisão em caso de acidente de trânsito com morte"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.453s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats