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Projeto de novo Código Florestal permite árvores exóticas em áreas de proteção degradadas

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Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2007
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Brasília - Áreas que deveriam ser de proteção dos ecossistemas, mas que já foram destruídas e destinadas à agricultura ou à pecuária, podem continuar a ser exploradas. No entanto, não pode haver novas devastações. Esse foi o entendimento dos deputados federais integrantes da Comissão de Agricultura, hoje (19), durante a votação do projeto de lei que cria o novo Código Florestal Brasileiro.

Dos 26 deputados presentes, apenas um, Valdir Colatto, do PMDB de Santa Catarina, foi contra a aprovação do projeto, que agora segue para a Comissão de Meio Ambiente e depois para a de Constituição, Justiça e Cidadania. Depois de analisada pelas duas comissões, a proposta não precisará passar pelo Plenário e deve seguir para o Senado, de onde se originou o projeto.

Pelo projeto, podem continuar a ser exploradas as áreas que já foram alteradas. "Então, [o projeto] não estimula a abertura de novas áreas ao processo produtivo, mas objetiva dar uma destinação econômica às áreas que já foram alteradas”, explicou o relator da matéria, deputado Homero Pereira (PR-MT).

Uma das alterações propostas no projeto é o sistema de compensação ambiental em áreas degradadas da Amazônia. Por ele, na prática, será permitido o plantio de árvores exóticas (não nativas) em áreas já degradadas nas propriedades rurais instaladas na Amazônia Legal – da qual fazem parte todos os estados da Região Norte, mais parte de Mato Grosso e do Maranhão –, que precisam ter uma porcentagem de mata preservada.

“O projeto permite agora que sejam plantadas palmáceas, como dendê, babaçu e pupunha, além de outras espécies exóticas ou até nativas, que tenham valor comercial", disse Pereira, lembrando que procurou-se "dar cunho de mercado" à proposta.

Valdir Colatto explicou que foi contra a aprovação do projeto do novo código por causa da definição legal sobre a Mata Atlântica, segundo a qual áreas com altitude acima de 850 metros devem ser de proteção permanente (APPs).

Por: Morillo Carvalho

Repórter da Agência Brasil

 

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